REGULAMENTOS
PREÂMBULO
O concurso Top Model Europe é organizado pela SPRL Europe Events, registada no Crossroads Bank for Enterprises com o número BE0687471563. Cada Comité Nacional em todo o mundo organiza castings de seleção no seu território, para o Top Model Europe e em conformidade com o modelo metodológico do Top Model Europe.
As fotografias, os logótipos, os textos e os vídeos do sítio Web não podem, em caso algum, ser utilizados sem autorização prévia por escrito, exceto pelo candidato para uso pessoal nas suas redes sociais, no âmbito da promoção da sua participação no concurso. Qualquer utilização não autorizada será considerada abusiva e poderá dar origem a uma ação judicial e a um pedido de indemnização.
Estas regras estão disponíveis em francês e inglês. São igualmente fornecidas traduções automáticas noutras línguas. No entanto, estas traduções podem conter erros e não têm o mesmo valor jurídico que as versões francesa e inglesa. Em caso de discrepância ou de interpretação, apenas as versões francesa e inglesa das regras prevalecerão.
Artigo 1.º - Participação e duração
A simples participação no concurso implica a aceitação total e sem reservas das presentes regras. O concurso está aberto a todas as pessoas com idade igual ou superior a 15 anos. Os candidatos com menos de 16 anos devem apresentar uma autorização parental. O concurso começa no dia das selecções e termina com o anúncio dos vencedores do grande prémio e dos favoritos. O organizador reserva-se o direito de encurtar, modificar, prolongar, suspender, interromper ou anular o concurso ou qualquer uma das suas fases sem aviso prévio, sem que tal implique qualquer responsabilidade ou dê direito a qualquer indemnização por parte do candidato.
Artigo 2 - Remuneração
Os candidatos não são remunerados em momento algum pela sua participação no concurso.
Artigo 3 - Fases do concurso
1. Inscrição em linha - A inscrição no sítio Web é obrigatória para participar no concurso. 2. Seleção - Votação do júri - Os candidatos são avaliados pelo júri de acordo com uma das opções propostas pelo organizador: Apresentação durante um casting - Apresentação através de uma videoconferência - Apresentação através de um vídeo gravado pelo candidato. 3. A semi-final - A semi-final realiza-se com ou sem público. No final desta fase, o júri seleciona os modelos que passarão à grande final. 4. A Grande Final Internacional - Os finalistas participam num desfile de moda com estilistas internacionais, perante o júri e o público. Os vencedores do Grande Prémio são anunciados durante o desfile de moda ou num evento público ou privado organizado pela Top Model Europe. Cada finalista compromete-se a promover ativamente a Grande Final, nomeadamente através de, pelo menos, 2 publicações nas suas redes sociais com material promocional (cartazes, imagens, etc.) e a comprar ou distribuir um mínimo de 4 bilhetes para o desfile da Grande Final Internacional, contribuindo assim para a sua visibilidade e sucesso. Votação do público - Consoante o país, a votação do público pode ou não estar associada a uma fase do concurso. A votação é gratuita e cada visitante pode votar uma vez para cada modelo. Final nacional - Alguns países podem organizar uma final nacional para qualificar os modelos que participarão na grande final internacional. Os pormenores sobre as várias fases do concurso estão disponíveis no sítio Web: https://topmodeleurope.net/selections
Artigo 4.º - Qualificação e desqualificação
Em cada fase do concurso, os candidatos serão avaliados pela comissão organizadora do concurso e/ou por um júri, que decidirá quais os candidatos selecionados para participar na fase seguinte. A comissão organizadora e/ou o júri do concurso dispõem de total poder discricionário para decidir sobre a qualificação e a exclusão dos candidatos e as suas decisões nunca têm de ser justificadas. A comissão organizadora pode igualmente tomar uma decisão final sobre a qualificação ou a eliminação de um candidato em qualquer altura do concurso. Estas regras aplicam-se igualmente aos vencedores designados do concurso durante os 12 meses seguintes à sua nomeação.
Artigo 5.º - Prémios para os vencedores
Os prémios atribuídos aos vencedores do TOP MODEL EUROPE destinam-se a ajudá-los a lançar a sua carreira de modelo no mundo da moda e da publicidade. Estes prémios podem incluir, por exemplo, a criação de um álbum fotográfico, a participação numa Semana da Moda na Europa ou no estrangeiro, encontros com agências ou parceiros do sector, bem como formações ou makeovers. Esta lista não é exaustiva e podem ser oferecidas outras oportunidades. Estes prémios são pessoais, não podem ser trocados por dinheiro ou outros benefícios e não podem ser transferidos ou vendidos a terceiros. Além disso, os vencedores receberão um contrato de gestão de um ano com uma agência-mãe, que se encarregará de os colocar junto de clientes e agências nacionais e/ou internacionais. O objetivo deste contrato é desenvolver as suas carreiras. No entanto, os candidatos selecionados são livres de recusar este contrato. Neste caso, não beneficiarão dos instrumentos de desenvolvimento e de promoção associados ao título.
Artigo 6.º - Participação exclusiva no concurso e contratos de representação
6.1. Exclusividade da participação dos semifinalistas
As candidatas que se qualificarem para a meia-final comprometem-se a não participar em qualquer outro concurso de beleza, moda, modelo, miss ou mister até à grande final internacional. Qualquer participação não autorizada implicará a desqualificação imediata.
6.2. Contrato de representação dos finalistas
Os finalistas nacionais, regionais e internacionais podem receber um contrato de representação, destinado a promover as suas carreiras na indústria da moda. Por conseguinte, nenhum finalista qualificado poderá assinar qualquer contrato com agências de modelos, de modelação, de publicidade ou de talentos (que envolva desfiles ou sessões fotográficas publicitárias) sem o consentimento prévio por escrito do Organizador, que avaliará a adequação de tal contrato. Todos os pedidos devem ser apresentados através da secção "Contacto" do sítio Web da Top Model Europe. Em caso de assinatura de um contrato sem autorização, o candidato deverá pagar ao organizador, durante um período de dois anos, uma indemnização equivalente a à vinte por cento qualquer remuneração paga por um cliente da agência sem o acordo prévio do organizador, por incumprimento dos seus compromissos. Durante uma final nacional ou regional, um comité Top Model Europe pode igualmente propor a certas finalistas do seu território um contrato de gestão e de colocação. Este contrato é estritamente limitado ao território do comité regional ou nacional em questão, sem possibilidade de extensão para fora deste território. O objetivo do contrato é desenvolver as competências do candidato e aumentar as suas possibilidades de sucesso no sector. As colocações internacionais são da exclusiva responsabilidade do organizador, que facilita as oportunidades noutros países.
Artigo 7.º - Taxas de participação
Para participar no concurso, os candidatos devem pagar uma taxa de inscrição que varia entre trinta e nove e quarenta e nove euros (consoante o país). Esta taxa deve ser paga em linha, por cartão de crédito, no sítio Web do concurso. Para cobrir as despesas de formação, de preparação dos semifinalistas e de organização das provas, cada candidato que se qualifique para a semifinal num determinado país ou região (Lista A)* devem comprovar, no prazo de trinta dias a contar da data de seleção, o patrocínio de duas sociedades ou empresas, no valor de cento e cinquenta euros cada. Em contrapartida, a publicidade (logótipo) dos patrocinadores será apresentada no sítio Web da Top Model Europe. Nos outros países (Lista B)*, este patrocínio é substituído por uma quota paga pelo candidato, que varia entre sessenta e cinco euros e oitenta euros. Noutras regiões (Lista C)*, não são necessárias taxas de patrocínio ou de adesão. As taxas de patrocínio e de adesão não são reembolsáveis.
Artigo 8.º - Acidentes e danos
O Organizador não pode, em caso algum, ser responsabilizado por quaisquer acidentes, custos ou danos diretos ou indirectos que possam ocorrer durante a participação neste Concurso. Do mesmo modo, o Organizador não se responsabiliza por quaisquer danos diretos ou indirectos que possam ocorrer durante os dias e noites de seleção, semifinal e final, bem como durante as actividades preparatórias ou relacionadas. Se o Concurso tiver de ser adiado, anulado ou interrompido, no todo ou em parte, por razões alheias à vontade do Organizador, este não assumirá qualquer responsabilidade.
Artigo 9.º - Direitos de imagem e de radiodifusão
O Candidato propõe a sua participação no concurso TOP MODEL EUROPE e declara expressamente que aceita que a sua imagem e/ou voz sejam captadas, gravadas e filmadas durante o concurso, desde o dia das selecções até ao anúncio dos vencedores. Tem igualmente conhecimento de que a sua imagem e/ou voz podem ser registadas a qualquer momento e em qualquer contexto durante o concurso. O candidato declara ter sido plenamente informado de que todos os registos sonoros e/ou visuais efectuados podem ser difundidos ao público. Por conseguinte, concede ao Organizador o direito de gravar e fixar a sua voz e/ou imagem, de reproduzir, modificar, adaptar e distribuir as gravações ao público, sem limite de número, no todo ou em parte, em todos os suportes conhecidos ou desconhecidos até à data e em todos os formatos, nomeadamente o direito de digitalizar ou mandar digitalizar, de reproduzir ou mandar reproduzir, o direito de pôr em circulação, distribuir e comunicar ao público, o direito de vender ou mandar vender, o direito de aluguer e de empréstimo, bem como o direito de representação e de comunicação ao público por todos os processos, nomeadamente por difusão digital através da Internet, cabo, satélite, 4G, 5G e outros sistemas de telecomunicações (tais como canais terrestres ou digitais), bem como o direito de exploração por todos os meios conhecidos ou desconhecidos, e para todos os direitos secundários e derivados, nomeadamente em todos os suportes de papel (tais como imprensa, cartazes, revistas, livros), e suportes áudio e vídeo (tais como ficheiros digitais, DVD, Blu-ray, streaming), e isto, a título totalmente gratuito. O Candidato concede ao Organizador o direito de reproduzir, no âmbito da utilização das gravações, o seu nome próprio e quaisquer outras informações a seu respeito que tenha decidido fornecer voluntariamente. Além disso, o Candidato dá o seu acordo ao Organizador para reproduzir qualquer conteúdo fotográfico ou vídeo que publique nas suas redes sociais com a menção TOP MODEL EUROPE. Esta autorização limita-se à utilização nas redes sociais do Organizador e/ou em suportes promocionais ou informativos relacionados com o concurso, tais como, mas não exclusivamente, um dossier de imprensa ou anúncios. A cessão de direitos é concedida para utilização em todo o mundo e por um período de dez anos a contar da data de participação nas selecções. Esta cessão é tacitamente renovável por um período equivalente, exceto se for denunciada por carta registada com um pré-aviso de 6 meses antes do final de cada período de renovação.
Artigo 10º - Garantias
A participação do candidato no concurso TOP MODEL EUROPE implica a aceitação sem reservas do presente regulamento. O Candidato aceita livre e expressamente que a sua imagem e/ou voz seja captada, gravada e filmada em qualquer altura e em qualquer contexto durante o período do concurso. No que respeita a esta autorização, o Candidato renuncia a qualquer recurso contra o Organizador na sequência de uma ou mais transmissões ao público das gravações áudio e/ou visuais efectuadas. O Candidato não faz qualquer reserva ou restrição à transferência dos direitos de imagem e de difusão mencionados no artigo 9º do presente regulamento. O facto de um acordo específico derrogar uma das disposições das presentes regras não exclui a aplicação das outras cláusulas. O facto de o Organizador não utilizar os direitos cedidos não pode ser interpretado como uma renúncia da sua parte a beneficiar dos mesmos.
Artigo 11º - Apresentação das regras
Estes regulamentos foram actualizados e publicados em 20/01/24. Em seguida, foi submetido a uma assinatura eletrónica normalizada e carimbado por um serviço jurídico. É proibida qualquer reprodução, exceto para uso pessoal.
Artigo 12º - Litígios
Todas as reclamações devem ser enviadas por correio registado para a sede social da SPRL Europe Events. A queixa deve indicar claramente a identidade e os dados de contacto do queixoso, bem como o motivo e os pormenores da queixa. O documento deve ser original e assinado pelo reclamante ou pelo seu tutor legal, se for menor de idade. A Europe Events responderá a qualquer queixa recebida no prazo de 30 dias úteis após a sua receção. As Partes esforçar-se-ão por resolver de forma amigável qualquer litígio que possa surgir no âmbito do presente regulamento. Em caso de desacordo persistente, apenas os tribunais de Bruxelas serão competentes e a lei belga será exclusivamente aplicável, incluindo em qualquer processo sumário. As Partes acordam que a língua utilizada neste processo será o francês.
(*) Lista A: Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Suécia, Suíça, EUA, Reino Unido – Lista B: Áustria, Canadá, Grécia, Madagáscar, Mayotte, Guadalupe, Guiana, Macedônia do Norte, Martinica, Maurício, Portugal, Reunião, São Bartolomeu, São Martinho, Sérvia, Seicheles – Lista C: Brasil, Bulgária, Croácia, Montenegro, Noruega, República Dominicana e outros países que não o fazem, não estão listados nas listas.