REGULAMENTOS
PREÂMBULO
O concurso Top Model Europe é organizado pela SPRL Europe Events, registada no Banque-Carrefour des Entreprises com o número BE0687471563 / Info@TopModelEurope.net. Cada Comité Nacional, em todo o mundo, organiza castings de seleção no seu território, em conformidade com o modelo metodológico do Top Model Europe.
As fotografias, os logótipos, os textos e os vídeos do sítio Web não podem, em caso algum, ser utilizados sem autorização. Qualquer utilização não autorizada por escrito será considerada indevida e implicará a responsabilidade do utilizador, bem como um processo judicial com pedido de indemnização.
Artigo 1.º - Participação e duração
A participação no concurso implica a aceitação total e sem reservas do presente regulamento.
O concurso TOP MODEL EUROPE está aberto a todas as pessoas com idade igual ou superior a 15 anos. Se o candidato não tiver completado 16 anos, é necessária uma autorização dos pais.
O concurso começa no dia da seleção e termina com o anúncio dos nomes dos vencedores globais.
O organizador reserva-se o direito de encurtar, alterar, prolongar, suspender, interromper ou anular o concurso ou qualquer uma das suas fases, sem aviso prévio, sem incorrer em qualquer responsabilidade e sem que o candidato tenha direito a qualquer indemnização.
Artigo 2 - Remuneração
Os candidatos não são remunerados em momento algum pela sua participação no concurso.
Artigo 3 - Fases do concurso
O concurso TOP MODEL EUROPE é composto por 4 etapas:
1. Registo em linha :
O registo em linha no sítio Web é obrigatório para participar no concurso.
2. Seleção - Júri e votação pública
Os candidatos são avaliados pelo júri. Consoante a escolha do organizador, a avaliação basear-se-á numa das seguintes opções: apresentação num casting, apresentação numa videoconferência, apresentação através de um vídeo gravado pelo candidato. A votação do júri é completada por uma votação do público através do sítio Web do concurso e/ou das redes sociais. A votação é gratuita e cada visitante pode votar uma vez em cada modelo durante um período determinado pelo organizador.
3. A Semi-Final :
A semi-final realiza-se com ou sem público. No final desta fase, o júri seleccionará os modelos que passarão à grande final.
4. A grande final :
Os finalistas participarão no desfile de moda da grande final com criadores de moda internacionais, perante o público e o júri. Os vencedores globais do concurso serão anunciados neste desfile de moda, numa data posterior, ou num evento público ou privado adicional organizado pelo Organizador.
Artigo 4.º - Qualificação e desqualificação
Em cada fase do concurso, os candidatos serão avaliados pela comissão organizadora do concurso e/ou por um júri, que decidirá quais os candidatos seleccionados para participar na fase seguinte. A comissão organizadora e/ou o júri do concurso dispõem de total poder discricionário para decidir sobre a qualificação e a exclusão dos candidatos e as suas decisões nunca têm de ser justificadas. A comissão organizadora pode igualmente tomar uma decisão final sobre a qualificação ou a eliminação de um candidato em qualquer altura do concurso.
Artigo 5.º - Prémios para os vencedores
Os prémios atribuídos aos vencedores do concurso TOP MODEL EUROPE destinam-se a ajudá-los a lançar a sua carreira de modelo no mundo da moda e/ou da publicidade. Os prémios incluem a criação de um álbum fotográfico, a participação numa Semana da Moda na Europa e/ou no estrangeiro, encontros com agências ou parceiros do sector, cursos de formação ou makeovers. Estes prémios são pessoais, não podem ser trocados por dinheiro ou outros benefícios e não podem ser transferidos ou vendidos a terceiros.
Além disso, os vencedores receberão um contrato de gestão de 1 ano com uma agência-mãe, cuja missão é colocá-los junto de clientes e agências parceiras em Paris, Milão e outras grandes cidades. Este contrato destina-se a desenvolver as suas carreiras, mas os vencedores são livres de o recusar, caso em que não beneficiarão de ferramentas de desenvolvimento e de promoção internacional.
Artigo 6 - Participação exclusiva no concurso
Os candidatos não podem inscrever-se numa agência de modelos sem o consentimento escrito do organizador até à data da grande final. O Organizador efectuará uma investigação sobre a seriedade da agência antes de responder positiva ou negativamente à candidatura do candidato.
Os candidatos que cheguem à final internacional não podem participar em qualquer outro concurso de beleza, moda, modelo, miss ou mister.
Os finalistas do concurso receberão um contrato de gestão de 6 meses com uma agência-mãe, cujo papel é facilitar a colocação dos modelos junto dos seus clientes e agências parceiras em Paris, Milão e outras capitais internacionais. O objetivo deste contrato é desenvolver as suas carreiras. Os finalistas são livres de recusar este contrato, mas, se o fizerem, não beneficiarão de promoção junto de agências internacionais.
Artigo 7.º - Taxas de participação
Os candidatos não são obrigados a procurar patrocínio durante o concurso.
Para participar no concurso, o candidato compromete-se a pagar uma taxa de inscrição de 39 euros para os países da União Europeia, 35 libras esterlinas para o Reino Unido e 50 francos suíços para a Suíça. Esta taxa deve ser paga em linha, por cartão de crédito, no sítio Web do concurso.
A fim de fazer face aos numerosos custos incorridos pelo organizador na organização do concurso, cada candidata que passar com êxito o teste de seleção aceita pagar uma taxa de adesão (contribuição para os custos de organização dos eventos Top Model Europe). Esta taxa é fixada em 65 euros e será exigida para a meia-final, a fase 3a/foto oficial e/ou 3b/formação.
A taxa de inscrição permite ao organizador oferecer o candidato gratuitamente:
- Descontos em fotógrafos parceiros.
- Publicação de uma fotografia de seleção no sítio Web da TopModelEurope
- Votação pública gratuita no sítio Web da TopModelEurope
- Participação na semi-final para os modelos seleccionados.
- A fotografia oficial dos semi-finalistas
- Formação para os semifinalistas
- A participação dos finalistas na Grande Final mostra que o designer
- Conhecer os designers
- Cabelo e maquilhagem para os finalistas
- Todas as fotografias dos desfiles de moda da Grande Final
- Vídeo da grande final
- Prémios para os vencedores
Artigo 8.º - Acidentes e danos
O Organizador não pode, em caso algum, ser responsabilizado por quaisquer acidentes, despesas, danos directos ou indirectos que possam ocorrer durante ou após a participação no presente Concurso. Do mesmo modo, a Organização do presente Concurso não se responsabiliza por quaisquer danos directos ou indirectos que possam ocorrer durante os dias e noites de seleção, semifinal e final, bem como durante as actividades preparatórias ou relacionadas com esses dias e noites. Se o Concurso tiver de ser adiado, anulado ou interrompido, no todo ou em parte, por motivos alheios à vontade do Organizador, este não assumirá qualquer responsabilidade.
Artigo 9.º - Direitos de imagem e de radiodifusão
O Candidato propõe a sua participação no concurso TOP MODEL EUROPE. Aceita expressamente que a sua imagem e/ou voz sejam captadas, gravadas e filmadas durante o concurso TOP MODEL EUROPE, desde o dia das selecções até ao anúncio dos vencedores. Declara igualmente ter conhecimento de que a sua imagem e/ou voz podem ser registadas a qualquer momento e em qualquer contexto durante o concurso. O candidato declara ter sido previamente informado do facto de que todas as gravações sonoras e/ou visuais efectuadas podem dar origem a uma ou mais emissões para o público. Por conseguinte, o Candidato concede ao Organizador o direito de gravar e fixar a sua voz e/ou imagem, de reproduzir, modificar, adaptar e distribuir as gravações ao público, sem limite de número, no todo ou em parte, em todos os suportes conhecidos ou desconhecidos até à data e em todos os formatos e, nomeadamente, o direito de digitalizar ou mandar digitalizar, de reproduzir ou mandar reproduzir, o direito de pôr em circulação, distribuir e comunicar ao público, o direito de vender ou mandar vender, o direito de alugar e de emprestar, bem como o direito de representar e de comunicar ao público, por qualquer meio e, nomeadamente, por difusão através de redes e/ou de outros sistemas de telecomunicações (tais como canais terrestres ou digitais, Internet, cabo, satélite, 3G) o direito de explorar por todos os meios conhecidos ou desconhecidos, bem como todos os direitos secundários e derivados, nomeadamente em todos os suportes de papel (tais como imprensa, cartazes, revistas, livros), suportes áudio e vídeo (tais como cassetes vídeo, DVD, CD, CD Rom), e de o fazer de forma totalmente gratuita. O candidato concede ao organizador o direito de reproduzir, durante a utilização das gravações, o seu nome próprio e quaisquer outras informações a seu respeito que tenha decidido fornecer voluntariamente. A cessão de direitos é concedida para utilização em todo o mundo e por um período de 5 anos (cinco anos) a contar da data de participação nas selecções. Esta cessão é tacitamente renovável por um período equivalente, exceto se for denunciada por carta registada com um pré-aviso de 6 meses antes do final de cada período de renovação.
Artigo 10º - Garantias
A participação do candidato no concurso TOP MODEL EUROPE implica a aceitação sem reservas do presente regulamento. O Candidato aceita livre e expressamente o facto de a sua imagem e/ou voz poderem ser captadas, gravadas e filmadas a qualquer momento e em qualquer contexto durante o período do concurso. Relativamente a esta autorização, o Candidato renuncia a qualquer recurso contra o Organizador na sequência de uma ou mais transmissões ao público dos registos sonoros e/ou visuais efectuados. O Candidato não faz qualquer reserva ou restrição à transferência dos direitos de imagem e de difusão mencionados no artigo 9º do presente regulamento. O facto de um acordo específico derrogar uma das disposições das presentes regras não exclui a aplicação das outras cláusulas. O facto de o Organizador não utilizar os direitos cedidos não pode ser interpretado como uma renúncia da sua parte a beneficiar dos mesmos.
Artigo 11º - Apresentação das regras
Estas regras, actualizadas e publicadas em 01/08/23, foram submetidas a uma assinatura eletrónica normalizada e a um carimbo de data/hora certificado por um serviço jurídico. Qualquer reprodução, com exceção do uso pessoal, é proibida.
Artigo 12º - Litígios
Todas as reclamações devem ser enviadas por correio registado para a sede social da SPRL Europe Events. A reclamação deve indicar claramente a identidade e os dados de contacto do reclamante, bem como o motivo da reclamação e os pormenores da mesma. O documento deve ser original e assinado pelo reclamante ou pelo seu tutor legal, se este for menor de idade. A Europe Events responderá a qualquer queixa recebida no prazo de 30 dias úteis após a sua receção.
As partes esforçar-se-ão por resolver de forma amigável qualquer litígio que possa surgir no âmbito das presentes regras. Em caso de desacordo persistente, só os tribunais de Bruxelas serão competentes e só a lei belga será aplicável, incluindo em caso de processo sumário. As partes acordam que a língua utilizada neste processo será o francês.